Employment Permits

Troca de Empregador

A Troca de Empregador permite que titulares de Employment Permits mudem de empregador na Irlanda sem perder o status migratório, conforme as regras atualizadas em 2024.

O período mínimo de permanência com o primeiro empregador depende do tipo de Employment Permit. Cumpridos os prazos e requisitos, é possível transferir a permissão para um novo empregador elegível sem sair do país.

Prazos por tipo de permit

General Employment Permit (GEP): é necessário ter completado pelo menos 9 meses com a primeira permissão.
Critical Skills Employment Permit (CSEP): também exige o mínimo de 9 meses com o primeiro empregador.
Reactivation Employment Permit: a mudança de empregador somente é permitida após 12 meses completos de emprego autorizado.

Regras sobre a nova oferta de trabalho

A nova oferta deve ser dentro da mesma ocupação.
GEP: mesma ocupação, com código SOC de 4 dígitos.
CSEP: mesma categoria ocupacional ampla, com código SOC de 3 dígitos.
Novo empregador elegível, legalmente estabelecido e em conformidade com a legislação irlandesa.
Salário compatível com o tipo de permissão de trabalho.
Employment Permit e IRP válidos no momento da aplicação.
Limite máximo de até 3 trocas de empregador sob esse regime.
Não é permitido iniciar o trabalho com o novo empregador antes da aprovação oficial da troca pelo Department of Enterprise, Trade and Employment (DETE).

Perguntas Frequentes

Troca de Empregador

Sim, desde que sejam cumpridos os prazos mínimos e as regras específicas para troca de empregador, que variam conforme o tipo de Employment Permit.

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Vamos avaliar o seu tipo de permissão e conduzir a troca de empregador com segurança, dentro dos prazos e regras aplicáveis.